Publicado no DOE - ES em 21 ago 2009
Altera a Lei nº 9.080, de 12.12.2008, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.080, de 12.12.2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais destinado a promover a regularização de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
§ 2º (...)
I - desde que requerido até 30.09.2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 20 de Agosto de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado