Lei nº 12.288 de 24/03/1994


 Publicado no DOE - GO em 28 mar 1994


Introduz alteração na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica autorizada a utilização de recursos financeiros do Programa FOMENTAR para a construção de obras de infra-estrutura, urbanização e melhoramentos em Distritos Industriais oficiais."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

BENJAMIN BEZE JÚNIOR