Lei nº 12.276 de 24/01/1994


 Publicado no DOE - GO em 2 fev 1994


Altera dispositivos da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.012, de 23 de junho de 1993.


Substituição Tributária

A Assembléia legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, modificado pela Lei nº 12.012, de 23 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 6º ......................................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de reformulação, expansão e redução de capacidade ociosa que forem aprovados até a data de 31 de dezembro de 1994.''

Art. 2º O inciso I do art. 7º da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 12.012, de 26 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ......................................................................

I - fazer a adequação de seus projetos as normas da presente Lei ate 31 de dezembro de 1994".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 24 de janeiro de 1994; 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO