Instrução Normativa GSF nº 190 de 01/12/1994


 Publicado no DOE - GO em 9 dez 1994


Altera a Instrução Normativa nº 181/1994-GSF, que dispõe sobre apreensão de mercadoria.


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O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás,

Resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Instrução Normativa nº 181, de 07 de outubro de 1994, passam a viger com a seguinte alteração:

"Art. 10. ....................................................................

§ 8º Executada a hipótese contida no § 1º deste artigo e a restituição de livro ou documento, a liberação somente se efetivará após o pagamento da TSE prevista no item C.1.2. constante do Anexo III do CTE.

Art. 58. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém quando ao disposto nos Capítulos I a V e Art. 57 do Capítulo VI, a partir de 12 de dezembro de 1994."

Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 1994.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Goiânia, ao 1º dia, do mês de dezembro de 1994.

Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda