Publicado no DOE - GO em 3 nov 1994
Altera o Art. 58 da Instrução Normativa nº 181/1994-GSF, que dispõe sobre Apreensão de Mercadoria.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto nos arts. 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e
Considerando não ter sido concluído o programa de controle da mercadoria apreendida pelo sistema de processamento de dados, o que impedirá a implementação da Instrução Normativa nº 181/1994 na data prevista,
Resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O Art. 58 da Instrução Normativa nº 181, de 7 de outubro de 1994, passa a viger com a seguinte alteração:
"Art. 58. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém quanto ao disposto nos Capítulos I a V e art. 57 do Capítulo VI, a partir de 1º de dezembro de 1994."
Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Goiânia, aos 27 dias do mês de outubro de 1994.
Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda