Lei nº 13.870 de 19/07/2001


 Publicado no DOE - GO em 25 jul 2001


Revoga o inciso III do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.


Recuperador PIS/COFINS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei n. 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de janeiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

JÔNATHAS SILVA