Lei nº 15.920 de 28/12/2006


 Publicado no DOE - GO em 28 dez 2006


Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 2 da alínea "p" do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..................................................................................

II - ........................................................................................

p)......................................................................................

2. instalar, até 31 de dezembro de 2007, na região Norte do Estado de Goiás, empreendimento para a industrialização do biodiesel, no valor de até 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

.................................................................................... ."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO