Lei nº 15.801 de 06/09/2006


 Publicado no DOE - GO em 12 dez 2006


Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás.


Substituição Tributária

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 de Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 27. ...........................................................................

§ 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no interesse da Administração Fazendária, a excluir qualquer serviço ou mercadoria relacionada no Anexo VII, da aplicação, ainda que temporariamente ou sob determinadas condições, do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS de que trata o § 5º." (NR)

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração promovida no § 6º do art. 27 da Lei nº 11.651/91, a partir de 1º de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO