Publicado no DOE - GO em 10 ago 2007
Dispõe sobre a autorização que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013002024,
DECRETA:
Art. 1º A Superintendência do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda, além do disposto no art. 3º do Decreto nº 5.662, de 20 de setembro de 2002, fica autorizada a consultar saldos e retirar extratos, em qualquer instituição financeira, de todas as contas das empresas estatais dependentes, autarquias, fundações, dos órgãos da administração direta e fundos especiais do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO