Instrução Normativa SGAF nº 122 de 10/10/2007


 Publicado no DOE - GO em 11 out 2007


Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.


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O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixara seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de outubro de 2007, ficando revogada a Instrução Normativa nº 121/07-SGAF, de 03 de outubro de 2007.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2007.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO
UNIDADE
PREÇO EM R$
Cimento Branco
por kg
1,60
Cimento Portland
saca de 25 kg
9,70
Cimento Portland
saca de 50 kg
16,00
Demais Cimentos
por kg
0,40