Publicado no DOE - GO em 30 dez 2009
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, CTE, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 25. .....
§ 1º .....
IX - à diferença a maior entre:
a) o valor adicionado, ao custo de aquisição ou de produção de mercadorias isentas, não-tributadas ou sujeitas à substituição tributária, auferido pelo contribuinte e o obtido mediante a aplicação de índice de valor adicionado previsto, pela legislação tributária, para a respectiva atividade econômica;
b) o valor informado pela administradora de shopping center, de centro comercial, de cartão de crédito ou de débito em conta-corrente ou por estabelecimento similar e o informado pelo contribuinte;
....." (NR)
"Art. 94. .....
§ 5º É também isento o IPVA incidente:
I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final de que trata o inciso I do art. 91, desde que adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás;
II - no período compreendido entre a data da apreensão e a da arrematação, na hipótese de aquisição, realizada em leilão promovido pelo Poder Público, de veículo apreendido nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
....." (NR)
"Art. 116. .....
II - .....
i) O licenciamento anual de veículo apreendido, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, e arrematado em hasta pública, quando a data prevista para a realização do licenciamento ocorrer no período compreendido entre a data de sua apreensão e a de sua arrematação.
....." (NR)
"Art. 155. .....
I - .....
j) existência de comunicação física entre o estabelecimento e residência ou entre estabelecimentos diferentes, exceto nos casos autorizados;
§ 1º .....
I - nas hipóteses das alíneas "a" a "d" e "j", comporta solicitação de reativação, desde que sejam sanadas as irregularidades que as motivaram;
....." (NR)
TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM A .....
A.3. .....
58 Registro de contrato de financiamento | 107,62 |
59 Inclusão no cadastro de gravame | 28,43 |
60 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg | 27,37 |
61 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque de até 1000Kg em atraso (por exercício) | 34,21 |
62 Emissão de credenciamento para uso em vaga especial | 8,12 |
63 Transferência de veículo usado para empresa revendedora de veículo sediada no Estado de Goiás e credenciada no Detran-GO | 20,31 |
...." (NR)
Art. 2º Fica revogado o número 5 do subitem A.3 Departamento Estadual de Trânsito do item A, Atos da Secretaria da Segurança Pública, da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651/1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, em relação à alteração da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651/1991, a partir de 1º de janeiro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga