Publicado no DOE - GO em 11 set 2009
Altera o Decreto nº 6.716/2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº 200900013002744,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....
Parágrafo único. ....
I - ....
a) que destine a mercadoria a estabelecimento que irá utilizá-la como matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadoria, exceto quando destinada à industria de panificação, ainda que cadastrada sob outro código na classificação nacional de atividades econômicas - CNAE;
.... (NR)
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DA NBM/SH | MERCADORIA | IVA % |
1101.00 | FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO | 70% |
a).... | ||
b).... | 150% | |
.... | .... | .... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
JORCELINO JOSÉ BRAGA