Decreto nº 6.978 de 03/09/2009


 Publicado no DOE - GO em 11 set 2009


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo nº 200900013002113,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ....

§ 6º-A A opção pela utilização dos benefícios fiscais contidos nos incisos CXXI, CXXII e CXXIII do art. 6º ou nos incisos LII, LIII e LIV do art. 11 abrange, necessariamente, o conjunto formado por todos eles, observado, ainda, o disposto no art. 4º.

...." (NR)

Art. 2º Para o exercício de 2009, a opção a que se refere o § 6º-A do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE - alcança o período compreendido entre o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação deste Decreto e o dia 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO