Instrução Normativa GSF nº 975 de 22/12/2009


 Publicado no DOE - GO em 28 dez 2009


Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD - a partir de 1º de julho de 2010.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relacionados com seus respectivos Cadastros de Contribuintes Pessoas Jurídicas - CNPJ - Base na Lista de Obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - Goiás - 2010 estão obrigados, a partir de 1º de julho de 2010, à escrituração e entrega da EFD.

Parágrafo único. A Lista de Obrigados à EFD a que se refere o caput está disponível no endereço http://www.projetos.goias.gov.br/sped/, e tem como chave de codificação digital a sequência 772DCE889FDAB29D678600783DFE2B64, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Para a geração do arquivo digital relativo a EFD o contribuinte deve adotar as especificações do leiaute previsto em Ato COTEPE correspondente ao perfil a ele atribuído e indicado na Lista de Obrigados à EFD a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda