Publicado no DOE - GO em 13 fev 2009
Altera a Instrução Normativa nº 932/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscaI das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 932/2008-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes de Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO | CARACTERÍSTICA DA EMPRESA | ||||||
ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL RECEITA BRUTA ANUAL (R$) - DE 36 MIL - A 1,8 MILHÕES | NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL RECEITA BRUTA ANUAL (R$) - DE 36 MIL - A 1,8 MILHÕES | RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A (R$) 1,8 MILHÕES | |||||
Forma de emissão de documento e escrituração | NÃO USUÁRIO DE SEPD E NÃO USUÁRIO DE ECF | 10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 | |||
| NÃO USUÁRIO DE SEPD E USUÁRIO DE ECF (Não interligado) | 10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 | |||
| USUÁRIO DE SEPD (só para escrituração) E NÃO USUÁRIO DE ECF | 10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 | |||
| USUÁRIO DE SEPD (só para escrituração) E USUÁRIO DE ECF (não interligado) | 10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 | |||
| USUÁRIO DE SEPD (só para escrituração) E USUÁRIO DE ECF (Interligado) | 10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 60R - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 | 10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 | |||
| USUÁRIO DE SEPD (para emissão de documentos) E NÃO USUÁRIO DE ECF | 10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 | 10 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 | |||
| USUÁRIO DE SEPD (para emissão de documentos) E USUÁRIO DE ECF (Interligado ou não) | 10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90 | 10 -11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 | 10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90 |
OBSERVAÇÃO: O registro tipo 74 deve ser sempre acompanhado do correspondente registro tipo 75 (art. 3º, § 4º, II).