Lei nº 17.048 de 22/06/2010


 Publicado no DOE - GO em 25 jun 2010


Altera o art. 133 da Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e utilização de bens públicos por terceiros, no âmbito do Estado de Goiás.


Substituição Tributária

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 133 da Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 3º do mesmo artigo:

"Art. 133. .....

§ 2º São competentes para celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, bem como os respectivos termos aditivos, os Chefes de Poder, os Presidentes dos Tribunais de Contas, o Procurador-Geral de Justiça, o Defensor Público-Geral, os Presidentes de autarquias e fundações ou quem deles receber delegação.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO