Publicado no DOE - GO em 10 jun 2010
Altera a Lei nº 13.194/1997, que trata de matéria tributaria.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - .....
f) .....
3. querosene de aviação - QAV - destinada a empresa de transporte aéreo que aderir a programe de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO