Altera o Apêndice XII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004518,
Decreta:
Art. 1º O Apêndice XII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE- passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item | Descrição | NBM/SH |
"24 | EMPILHADEIRAS, EXCETO MÁQUINA APANHADORA E CARREGADORA DE CANA AUTOPROPULSADA, E VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO | 8427.20.90 |
25 | CAÇAMBAS, MESMO DE MANDÍBULAS, PÁS, GANCHOS E TENAZES | 8431.41.00 |
26 | PARTES DAS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.29 OU 84.30 | 8431.49.29 |
27 | CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, DE CARREGAMENTO FRONTAL | 8429.51.99 |
28 | MÁQUINA CUJA ESTRUTURA É CAPAZ DE EFETUAR UMA ROTAÇÃO DE 360º, DE POTÊNCIA DO VOLANTE INFERIOR OU IGUAL A 40,3KW (54HP) | 8429.52.12" (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR