Instrução Normativa GSF nº 1.033 de 21/02/2011


 Publicado no DOE - GO em 24 fev 2011


Altera a Instrução Normativa nº 1.031/2011-GSF, que altera os prazos para pagamento do ICMS devido no período de apuração de fevereiro de 2011, pelos contribuintes que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.031/2011-GSF, de 16 de fevereiro de 2011, passa vigorar coma seguinte redação:

"Art. 2º O pagamento referido no art. 1º deve ser realizado em duas parcelas, a primeira no dia 24 de fevereiro de 2011 e a segunda no dia 11 de março de 2011, observado o seguinte:"

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda