Publicado no DOE - MA em 31 dez 2003
Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 100/97 e 93/03, de 10 de outubro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Anexo 1.4 do anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a viger acrescido da alínea "n" com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
n) vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo." (Convênio ICMS 93/03)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 93/03, de 10 de outubro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual