Publicado no DOE - MA em 19 dez 2003
Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 77/03, de 10 de outubro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 34, 35, 36, 37, 38, 39, 56, 62, 75 e 77 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação: (Conv. ICMS 77/03)
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
34 | TELEPISA Celular S/A | Teresina - PI | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PI (SMP) |
35 | TELECEARÁ Celular S/A | Fortaleza - CE | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e CE (SMP) |
36 | TELERN Celular S/A | Natal - RN | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e RN (SMPz |
37 | TELPA Celular S/A | João Pessoa - P | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PB (SMP) |
38 | TELPE Celular S/A | Recife - PE | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PE (SMP) |
39 | TELASA Celular S/A | Maceió - AL | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e AL (SMP) |
56 | TIM SUL S/A | Curitiba - PR | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP) |
62 | MAXITEL S/A | Belo Horizonte -MG | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP) |
75 | GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA | Maringá - PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC e RS (STFC Local, LDN e LDI) e SP (STFC em Local) |
77 | TIM CELULAR S/A | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT (SMP) |
Art. 2º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar acrescido dos itens 85, 86, 87 e 88 com a seguinte redação: (Conv. ICMS 77/03).
85 | ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Belo Horizonte - MG | BA |
86 | IMPSAT COMUNICACÕES LTDA | Cotia - SP | SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI) |
87 | STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | BA e SE |
88 | ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA | Rio de Janeiro - RJ | SP |
Art. 3º Ficam revogados os itens 57, 58, 78 e 79 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos estabelecimentos de que trata este decreto, da data da publicação do Conv. ICMS 77/03, de 10 de outubro de 2003, até a data de vigência deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual