Decreto nº 19.887 de 19/09/2003


 Publicado no DOE - MA em 26 set 2003


Dá nova aos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações 5.152 e 6.152, que integram o Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970 e o Ajuste SINIEF nº 05/03, de 4 de julho de 2003,

DECRETA

Art. 1º O Código Fiscal de Operações ou Prestações 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de que trata o Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.". (Ajuste SINIEF nº 05/03).

Art. 2º O Código Fiscal de Operações ou Prestações 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de que trata o Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.".(Ajuste SINIEF 05/03).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,DE DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.