Publicado no DOE - MA em 3 set 2004
Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênos ICMS nºs 126/98 e 08/04, de 2 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar acrescido do item 91 com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
91 | Brasil Telecom S/A | Brasília - DF | Todo território nacional |
Art. 2º Os itens 5 e 77 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
5 | TRANSIT DO BRASIL LTDA. | São Paulo - SP | PR, SC, SP, RS, RJ e MG |
77 | TIM CELULAR S/A | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina (SMP). |
Art. 3º Ficam revogados os itens 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação do Convênio ICMS nº 08/04, de 02 de abril de 2004 no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2004, 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda