Decreto nº 20.418 de 07/04/2004


 Publicado no DOE - MA em 29 abr 2004


Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 117/03, de 12 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 33, 84 e 85 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação: (Conv. ICMS 117/03)

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
33
Amazônia Celular S.A.
Belém-PA
PA,MA,RR,AP,AM(SMC)
84
Albra Telecomunicações S.A.
Rio de Janeiro-RJ
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR e SC (SMP)
85
Engevox Telecomunicações Ltda
Belo Horizonte-MG
BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)

Art. 2º - O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar acrescido dos itens 89 e 90 com a seguinte redação: (Conv. ICMS 117/03)

89
Easytone Telecomunicações Ltda.
São Paulo-SP
SP,RJ,ES,MG,PR,RS,DF,GO,BA,PE,RN,CE e PA (STFC Local, LDN e LDN
90
Konecta Telecomunições Ltda
São Paulo-SP
SP (STFC Local)

Art. 3º - Ficam revogados os itens 48 a 51 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. (Conv. ICMS 117/03)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 117/03, de 12 de dezembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual