Decreto nº 21.945 de 15/03/2006


 Publicado no DOE - MA em 17 mar 2006


Altera o Decreto nº 19.634, de 12 de junho de 2003, com fulcro no Protocolo ICMS 10/03, que cria o SCIMT- Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nºs 10/03 e 55/04, de 10 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o item 16 - medicamentos ao Anexo II Decreto nº 19.634, de 12 de junho de 2003, com fulcro no Protocolo ICMS 10/03, de 9 de abril de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

Art. 2º Nos termos do inciso IV do § 2º do art. 2º do Decreto nº 19.634, de 12 de junho de 2003, resolve este e os demais Estados signatários do Protocolo nº 10/03, de 9 de abril de 2003:

I - suspender o controle do produto refrigerante listado no item 4 do Anexo II a partir da publicação do Protocolo ICMS 55/04, de 10 de dezembro de 2004.

II - implementar o controle dos produtos constantes dos itens 11, 15 e 16 do Anexo II a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União do Protocolo ICMS 55/04, de 10 de dezembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MARÇO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda