Decreto nº 23.231 de 24/07/2007


 Publicado no DOE - MA em 27 jul 2007


Inclui empresas no Anexo 7.0 do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 28/89 e 02/07, de 30 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo 7.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 as seguintes empresas:

"68 - ENERGEST S/A Rodovia BR 101 Norte, Km 9,5, nº 3.450 - Bloco F, sala 10, Carapina - Serra - ES - CEP: 29161-500. (Ajuste SINIEF nº 02/07).

69 - Castelo Energética S/A - CESA Rodovia BR 101 Norte, Km 9,5, nº 3.450 - Bloco F, térreo, Carapina - Serra - ES - CEP: 29161-500. (Ajuste SINIEF nº 02/07).

70 - Companhia de Transmissão Centro-oeste de Minas - CENTROESTE Rua Real Grandeza, nº 219, Bloco B, sala 502, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22281-035". (Ajuste SINIEF nº 02/07).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do Ajuste SINIEF nº 02, de 30 de março de 2007. no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda