Publicado no DOE - MA em 17 dez 2008
Acrescenta dispositivo ao RICMS/2003, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizada pelos pequenos agricultores do Estado do Maranhão, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 103/2008, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 18 ao Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 18. Relativamente ao ICMS - diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizada pelos pequenos agricultores deste Estado, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular, a ser instituído pelo Governo Federal para incentivar a agricultura familiar para aumentar a produção de alimentos.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo somente se aplica às aquisições realizadas no âmbito do Programa Nacional Trator Popular do Ministério de Desenvolvimento Agrário e o valor do ICMS dispensado deverá ser descontado do preço da mercadoria, quando for o caso". (Convênio ICMS nº 103/2008)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda