Publicado no DOE - MA em 14 ago 2008
Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 10/08, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 60, 67, 75 e 87 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações (Conv. ICMS nº 10/08):
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
60 | BCP S/A | São Paulo/SP | PE, AL, PB, CE, RN e PI |
67 | BCP S/A | São Paulo/SP | RJ e ES (SMP) |
75 | GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA | Maringá/PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ, MG, BA, CE e PE (STFC Local, LDN e LDI) |
87 | BCP S/A | São Paulo/SP | BA, SE e MG" |
Art. 2º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido dos itens 129 a 131, com as seguintes redações (Conv. ICMS nº 10/08):
129 | RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA. | Londrina/PR | Todo território nacional (STFC) |
130 | TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA. | Belo Horizonte/MG | Área 31 e 37 Local, LDN e LDI |
131 | UNICEL DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | Guarulhos/SP | Interior de SP (SMP)" |
Art. 3º Os atos praticados pela empresa citada no item 75 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, no período de 24 de outubro de 2007 até a data do início da vigência deste decreto, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS 126/98.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação do Convênio ICMS nº 10/08, de 4 de abril de 2008, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda