Decreto nº 24.437 de 14/08/2008


 Publicado no DOE - MA em 14 ago 2008


Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 10/08, de 4 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 60, 67, 75 e 87 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações (Conv. ICMS nº 10/08):

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
60
BCP S/A
São Paulo/SP
PE, AL, PB, CE, RN e PI
67
BCP S/A
São Paulo/SP
RJ e ES (SMP)
75
GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
Maringá/PR
SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ, MG, BA, CE e PE (STFC Local, LDN e LDI)
87
BCP S/A
São Paulo/SP
BA, SE e MG"

Art. 2º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido dos itens 129 a 131, com as seguintes redações (Conv. ICMS nº 10/08):

129
RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA.
Londrina/PR
Todo território nacional (STFC)
130
TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA.
Belo Horizonte/MG
Área 31 e 37 Local, LDN e LDI
131
UNICEL DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Guarulhos/SP
Interior de SP (SMP)"

Art. 3º Os atos praticados pela empresa citada no item 75 do Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, no período de 24 de outubro de 2007 até a data do início da vigência deste decreto, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS 126/98.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação do Convênio ICMS nº 10/08, de 4 de abril de 2008, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE AGOSTO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda