Decreto nº 24.033 de 12/05/2008


 Publicado no DOE - MA em 13 mai 2008


Inclui o Anexo 29 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS nº 55/07, que trata da disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual".


Fale Conosco

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 64, de 25 de outubro de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o Anexo 29 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS nº 55/07, que dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual".

"Anexo 29

Da adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS nº 55/07, que trata da disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual".

Art. 1º Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 55/07, de 28 de setembro de 2006.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda