Decreto nº 24.021 de 12/05/2008


 Publicado no DOE - MA em 13 mai 2008


Dá nova redação a dispositivo do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o caput do art. 142 do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"Art. 142. O contribuinte usuário de ECF dotado de Memória de Fita-Detalhe, mensalmente, até o décimo dia de cada mês em curso, deverá gravar em mídia óptica não regravável arquivo eletrônico, conforme especificações estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS 17/04, contendo todos os dados armazenados neste dispositivo de memória."

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 23.808, de 22 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil