Publicado no DOE - MA em 12 mar 2009
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 20.685/2004, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo II do Título I da Lei nº 7.799/2002, de 19 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir a alínea a, do inciso V do art. 14 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004:
"a) cópia da nota fiscal de aquisição, constando na mesma que o veículo foi adquirido com isenção do ICMS e do IPI;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda