Lei nº 9.207 de 10/06/2010


 Publicado no DOE - MA em 11 jun 2010


Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Lei nº 9.121, de 04 de março de 2010, dispondo sobre o Conselho Deliberativo do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Maranhão - PROMARANHÃO.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Lei nº 9.121, de 4 de março de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 3º A administração do PROMARANHÃO será exercida pelo seu Conselho Deliberativo - CONDEP, cujas competências e atribuições serão definidas em regulamento.

§ 4º O CONDEP terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado da Indústria e Comércio, que o presidirá;

II - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;

III - Secretário de Estado da Fazenda."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JUNHO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil

JOSÉ MAURÍCIO DE MACÊDO SANTOS

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda