Publicado no DOE - MA em 21 dez 2010
Altera a Lei nº 8.205/2004, que instituiu o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza - FUMACOP.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo de Combate à Pobreza - FUMACOP, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É instituído o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza - FUMACOP, no âmbito do Poder Executivo Estadual com o objetivo de viabilizar à população maranhense o acesso a níveis dignos de subsistência, que terá vigência até 31 de dezembro de 2021."
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento