Publicado no DOE - MA em 20 abr 2010
Altera a redação do inciso V do § 1º do art. 145 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ECF nºs 01/1998 e 01/2009,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do § 1º do art. 145 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - às operações realizadas por contribuinte, pessoa natural ou jurídica, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil), com ou sem estabelecimento fixo, de forma que a média mensal do faturamento bruto não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive para os contribuintes em início de atividade" (Convênios ECF nºs 01/1998 e 01/2009).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE ABRIL DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda