Publicado no DOE - MA em 28 jun 2011
Autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar, mediante Resolução Administrativa, os convênios, protocolos e ajustes celebrados no âmbito do CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a ratificar, mediante Resolução Administrativa, incorporando à legislação tributária estadual, os convênios, protocolos e ajustes celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais.
Art. 2º A Resolução a que se refere o art. 1º deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JUNHO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda