Publicado no DOE - MA em 19 ago 2011
Prorroga, para 20 de janeiro de 2012, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos aos meses de referência compreendidos no período janeiro a dezembro de 2011, dos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 23.257/2007 e alterações posteriores; e,
Considerando as dificuldades técnicas e operacionais causadas pela ampliação da obrigatoriedade do número de contribuintes do ICMS que estão sujeitos a entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD; e,
Considerando, ainda, a necessidade dos novos contribuintes do ICMS fazerem as devidas adequações em seus equipamentos de informática,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 20 de janeiro de 2012, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos aos meses de referência compreendidos no período janeiro a dezembro de 2011, dos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.
Art. 2º Prorrogar, para 20 de Janeiro de 2012, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativos ao ano de 2011, dos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.
Art. 3º A prorrogação de que trata o artigo anterior não alcança os contribuintes já obrigados, de conformidade com a lista do Anexo IX do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, com a alteração dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 1, de 7 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. Os contribuintes de que trata o art. 1º poderão visualizar o início da obrigatoriedade na consulta pública do cadastro do Sintegra.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda