Publicado no DOU em 17 dez 1980
Revoga disposições do Convênio ICM 35/1977, de 7 de dezembro de 1977.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 21ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de dezembro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam revogadas as seguintes disposições do Convênio ICM 35/1977, de 7 de dezembro de 1977:
I - a partir de 1º de janeiro de 1981, as cláusulas primeira, segunda, quarta, os §§ 1º e 2º da cláusula sexta, e a cláusula décima segunda;
II - a partir de 1º de janeiro de 1982, as cláusulas sexta e décima.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980.