Lei nº 5.737 de 27/03/1991


 Publicado no DOE - MT em 4 abr 1991


Revoga o Artigo 49 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou e eu, nos termos do § 6º, combinado com o § 8º do artigo 42 de Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o Artigo 49 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de março de 1991.

DEPUTADO MOISÉS FELTRIN

Presidente