Lei nº 5.943 de 18/03/1992


 Publicado no DOE - MT em 18 mar 1992


Introduz alteração na Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do artigo 24 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 24 - ...........................................................

I - ..........................................................................

II - .........................................................................

III - 12% (doze por cento):

a) nas operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação;

b) nas operações realizadas no território do Estado com as seguintes mercadorias:

1) arroz;

2) feijão;

3) farinha de trigo, de mandioca e de milho e fubá;

4) aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;

5) carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;

6) banha de porco;

7) óleo de soja;

8) açúcar;

9) pão;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS

ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER

ANTÔNIO DALVO DE OLIVEIRA

ANTÔNIO EUGÊNIO BELLUCA

GILSON DUARTE DE BARROS

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

ARÉSSIO JOSÉ PAQUER

JOSÉ FERNANDO DE QUEIROZ

CLEBER ROBERTO LEMES

OSVALDO ROBERTO SOBRINHO

FILINTO CORRÊA DA COSTA

ROBERTO TAMBELINI

PAULO MARIA FERREIRA LEITE

ANTÔNIO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA

EUCÁRIO ANTUNES QUEIROZ

LUIZ VIDAL DA FONSECA

DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO