Portaria Circular SEFAZ nº 17 de 26/02/1996


 Publicado no DOE - MT em 1 mar 1996


Introduz modificações na Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.1995, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ de 30.10.1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Quando autorizada, conforme artigo 1º, a empresa deverá preencher, mensalmente, os Demonstrativo constantes dos Anexos II e III, cujos modelos são instituídos e aprovados por esta Portaria Circular, entregando-os, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, à Divisão de Controles Especiais da Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda."

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo IV à Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.1995, que consistirá no Boletim de Abate, ora instituído, cujo modelo com esta se publica.

§ 1º O Anexo de que trata o caput, de emissão diária será preparado em formulário distinto, conforme seja o abate de gado próprio ou de terceiros, neste caso, individualizado para cada fornecedor.

§ 2º Os Boletins de Abate emitidos durante cada mês serão reunidos e entregues à Divisão de Controles Especiais da Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, juntamente com os Anexos II e III da citada Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria Circular entra em vigor em 1º de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 26 de fevereiro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

(1) DADOS DO EMITENTE
 
RAZÃO SOCIAL
 
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
DATA DE EMISSÃO
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CGC (MF)
(2) GADO ABATIDO

2.1 ABATE PRÓPRIO
2.2 ABATE PARA TERCEIROS
2.3 DADOS DO ESTABELECIMENTO CONTRATANTE (preenchimento obrigatório quando se tratar de abate para os terceiros)
INSCR. ESTADUAL
CGC (MF)

(3) ORIGEM DO GADO (Código de origem a utilizar no item 4.1)
3.1 - GADO RECEBIDO DE CONTRIBUINTE SITUADO NO ESTADO
3.1 - GADO RECEBIDO DIRETAMENTE DE CONTRINBUINTE SITUADO EM OUTRO ESTADO
(4) DADOS RELATIVOS AO ABATE

4.1
Cod. de Origem
4.2
Nº da NF. Origem
4.3
Data Emissão
4.4
Nº de Cabeças
4.5
Nº da NF de REM P/ ABATE
4.6
Data Emissão
4.7
Quant. Cabeças
4.8
Nº da NF. de Devolução
4.9
Data Emissão
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Declaramos, sob pena da lei, que os dados do presente boletim são a expressão da verdade.

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(assinatura do sócio e seu representante legal)