Publicado no DOE - MT em 31 ago 1999
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 50/99, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendaria, realizada em João Pessoa, PB, em 23.07.99, publicado no Diário Oficial da União em 29.07.99, ratificado nacionalmente através do ATO DECLARATÓRIO Nº 01/99, publicado no Diário Oficial da União, de 17.08.99,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a redação que segue:
I - o § 2º do artigo 435-L das Disposições Permanentes:
"Art. 435 L ......
§ 2º Quando a operação ou prestação vier desonerada do ICMS da unidade federada de origem, o imposto será calculado mediante a aplicação sobre a base de calculo:
I - da alíquota interna prevista para a mercadoria, na hipótese do inciso I do caput;
II - do percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação ou à prestação, e aquela aplicada no Estado de origem, na hipótese do inciso II do caput.
II - Revogado pelo Decreto nº 2.362, de 01.02.2010, DOE MT de 01.02.2010.
8702.90.0000, | 8703.21.9900, | 8703.22.0101, | 8703.22.0199, | 8703.22.0201, |
8703.22.0299, | 8703.22.0400, | 8703.22.0501, | 8703.22.0599, | 8703.22.9900, |
8703.23.0101, | 8703.23.0199, | 8703.23.0201, | 8703.23.0299, | 8703.23.0301, |
8703.23.0399, | 8703.23.0401, | 8703.23.0499, | 8703.23.0500, | 8703.23.0700, |
8703.23.1001, | 8703.23.1002, | 8703.23.1099, | 8703.23.9900, | 8703.24.0101, |
8703.24.0199, | 8703.24.0201, | 8703.24.0299, | 8703.24.0300, | 8703.24.0500, |
8703.24.0801, | 8703.24.0899, | 8703.24.9900, | 8703.32.0400, | 8703.32.0600, |
8703.33.0200, | 8703.33.0400, | 8703.33.0600, | 8703.33.9900, | 8704.21.0200, |
8701.20.0200, | 8701.20.9900, | 8702.10.0100, | 8702.10.0200, | 8702.10.9900, |
8704.21.0100, | 8704.22.0100, | 8704.23.0100, | 8704.31.0100, | 8704.32.0100, |
Art. 2º Revogado pelo Decreto nº 2.362, de 01.02.2010, DOE MT de 01.02.2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos preceitos adiante elencados, a partir das datas que forem assinaladas:
I - o inciso I do artigo 1º, 24 de fevereiro de 1999;
II - Revogado pelo Decreto nº 2.362, de 01.02.2010, DOE MT de 01.02.2010.
III - Revogado pelo Decreto nº 2.362, de 01.02.2010, DOE MT de 01.02.2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretario de Estado de Fazenda