Publicado no DOE - MT em 31 jul 2000
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)
Art. 3º O artigo 4º do Decreto nº 1.364-A, de 19 de maio de 2000, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao artigo 3º, cujos efeitos retroagirão a 19 de maio de 2000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de junho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda