Decreto nº 1.623 de 31/07/2000


 Publicado no DOE - MT em 31 jul 2000


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

Art. 3º O artigo 4º do Decreto nº 1.364-A, de 19 de maio de 2000, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao artigo 3º, cujos efeitos retroagirão a 19 de maio de 2000.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31 de junho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda