Decreto nº 1.619 de 24/07/2000


 Publicado no DOE - MT em 24 jul 2000


Aprova e publica o Protocolo ICMS 29/2000 e acrescenta preceitos às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do Protocolo ICMS 29/2000, que dispõe sobre a remessa de gado gordo do Estado de Mato Grosso para abate ou industrialização no Estado do Pará, com suspensão do imposto,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo ICMS 29/2000, publicado no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2000, seção I, p. 13 e 14, cujo texto é republicado em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 647, de 31.08.2011, DOE MT de 31.08.2011)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de julho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda