Publicado no DOE - MT em 16 fev 2001
Altera rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a rubrica FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL DO ITEM III da Tabela I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, como segue:
"ITEM III
- FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL:
a) Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor - 1,0
b) Documento de Arrecadação - DAR-3, exceto na hipótese seguinte -1,0
c) Documento de Arrecadação - DAR-3, quando emitido para recolhimento do IPVA - 0,2
d) Outros - 1,0
Art. 2º Fica vedado ao Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT recebimento, por processo manual de qualquer valor relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de fevereiro de 2001, a 80º da Independência e 113º da República;
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda