Nota LegisWeb: Redação Anterior: "Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser totalmente registrada nos sistemas integrados de dados orçamentários e de administração financeira do Governo Estadual. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do Estado apenas sob a forma de: I - participação acionária; II - pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; IV - refinanciamento de dívida garantida pelo Tesouro."
Como Assinar? Agende uma Apresentação!
Sua mensagem foi enviada. Em breve entraremos em contato.
Obrigado pelo interesse! Em breve um de nossos representantes entrará em contato.
Recuperar senha
Caso você tenha esquecido sua senha, informe seu login e e-mail principal
cadastrado no LegisWeb e clique no botão Recuperar Senha para dar
início ao processo de recuperação de senha:
Você também pode entrar em contato conosco para solicitar a alteração de sua senha
através da página Fale Conosco.