Portaria SEFAZ nº 130 de 30/10/2003


 Publicado no DOE - MT em 4 nov 2003


Revoga a Portaria nº 62/2003-SEFAZ, de 10.06.2003, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação tributária que disciplina as ações do Serviço de Fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 62/2003-SEFAZ, de 10.06.2003, que institui Programa Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Contribuintes Mato-grossenses.

§ 1º A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 4, de 16.01.2004, DOE MT de 30.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

§ 2º Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria nº 62/2003-SEFAZ, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que não superior 5 (cinco) dias e a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até 31 de janeiro de 2004. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 4, de 16.01.2004, DOE MT de 30.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 4, de 16.01.2004, DOE MT de 30.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA