Resolução SIAT nº 1 de 10/02/2003


 Publicado no DOE - MT em 11 fev 2003


Introduz alterações na Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.1999, e dá outras providências.


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A SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de recuperação de receita visando a igualdade fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos III a V ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.1999, conforme a redação dada a seguir:

"Art. 1º .....................................................................

Parágrafo único. .....................................................

III - tiverem Processos Administrativos Tributários (PAT), tramitando à revelia;

IV - possuírem débitos inscritos em Dívida Ativa; e

V - tiverem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2003.

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM

Superintendente do Sistema de Administração Tributária