Portaria SEFAZ nº 123 de 15/09/2004


 Publicado no DOE - MT em 21 set 2004


Dispensa a comprovação de inexistência de débitos em atraso relativos ao IPVA na expedição de AIDF e na fiscalização de mercadoria em trânsito.


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(Revogado pela  Portaria SEFAZ Nº 108 DE 19/05/2015):  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar controles relativos à expedição de AIDF bem como à fiscalização de mercadorias em trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a comprovação de inexistência de débitos em atraso, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para a expedição de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e na fiscalização de mercadorias em trânsito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 15 de setembro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA