Publicado no DOE - MT em 21 set 2005
Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o preconizado no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, o estatuído no artigo 444 do citado Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 26 de dezembro de 1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, conforme adiante indicado:
"Art. 4º O contribuinte que deixar de recolher o ICMS no prazo fixado nesta Portaria por 3 (três) meses consecutivos ou que estiver com o recolhimento do imposto em atraso por período superior a 3 (três) meses, terá seu estabelecimento colocado sob regime especial de fiscalização, devendo, neste caso, recolher o imposto na forma preconizada em ato editado pelo Superintendente da Receita Pública.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também nos casos de recolhimento a menor do imposto."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 19 de setembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA