Portaria SEFAZ nº 108 de 31/08/2005


 Publicado no DOE - MT em 1 set 2005


Altera dispositivo da Portaria nº 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que dispõe sobre a concessão AIDF-e, bem como sobre o Sistema de AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Sistema AIDF-e passa por ajustes que demandam tempo para sua conclusão,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação abaixo assinalada, o artigo 24 da Portaria nº 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências:

"Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, quando então ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 49/2005-SEFAZ, de 20.04.2005."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 31 de agosto de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda